Os seguintes termos, quando estiverem em maiúsculas, terão o significado definido doravante, a menos que o contexto de outra forma o exija:
“Serviços de Entrega Adicionais” significa a abertura das portas do compartimento de abastecimento da Aeronave do Comprador e/ou reservatório significa Serviços de Entrega de Nível 2 ou Serviços de Entrega de Nível 3 (conforme aplicável);
“Venda Ad Hoc” significa numa base casuística, como e quando aplicável, e não o objeto de um contrato formal pré-assinado para fornecer;
“Afiliada ou Afiliadas” significa a empresa, se existir, conforme descrito na Secção 14;
“Contrato” significa, em conjunto, a carta de Contrato de Cartão, estes Termos e Condições Gerais, os termos e condições da Myairbp e quaisquer alterações e substituições acordadas a qualquer um deles pontualmente;
“Cartão Air BP” significa o cartão de identificação emitido pelo Vendedor aos seus clientes de aviação geral para a obtenção de Combustível em locais onde o Vendedor opera, ou é representado por outra pessoa que aceite o Cartão Air BP, mediante a apresentação desse cartão de identificação;
“myairbp” significa o portal online de gestão de contas e faturação de clientes da air bp;
“Avião do Comprador” significa a aeronave detida, alugada, operada ou nomeada por ou em nome do Comprador ou das Afiliadas do Comprador;
“Representante do Comprador” significa qualquer representante ou suposto representante do Comprador e inclui pilotos, engenheiros de voo e outros representantes notificados do Comprador;
“Imposto sobre o carbono” significa qualquer direito, imposto, encargo, taxa, custo, obrigação ou responsabilidade (presente ou futura), incluindo, mas sem caráter limitativo, o Regulamento ReFuelEU - UE - 2023/2405 conforme atualizado e complementado, e/ou equivalente em jurisdições relevantes em relação à produção, remoção, redução, prevenção, sequestro ou emissão para a atmosfera de gases com efeito de estufa, incluindo carbono ou qualquer composto de carbono, independentemente da respetiva descrição, e inclui qualquer custo incorrido para (i) adquirir qualquer licença, certificado ou outro instrumento ou (ii) obter uma compensação para evitar ou reduzir o pagamento; ou (iii) cumprir quaisquer mandatos de sustentabilidade;
“Carta de Contrato do Cartão” significa a carta enviada pelo Vendedor ao Comprador e assinada e devolvida pelo Comprador ao Vendedor, estabelecendo o acordo do Comprador e do Vendedor quanto à emissão e utilização do Cartão Air BP;
“Cláusula” significa uma cláusula ou subcláusula da carta de Contrato do Cartão e destes Termos e Condições Gerais;
“Distribuidor” significa a entidade, além do Vendedor, que, em nome do Vendedor, cumpre as obrigações de fornecimento e entrega do Vendedor ao abrigo do Contrato;
“Nota de Entrega” ou “Recibo de Entrega” significa um documento, produzido por escrito ou por meios eletrónicos, indicando uma ou mais das seguintes informações, nomeadamente: a data de receção, hora, descrição do produto, leituras do medidor e quantidade entregue em quilogramas, litros, galões ou barris, de acordo com as práticas normais do Vendedor, e quando o volume de Combustível entregue no Ponto de Entrega for medido por referência ao volume de Combustível entregue na Aeronave do Comprador, o número de registo da aeronave, número do voo, tipo de aeronave e destino da aeronave, em todos os casos com qualquer informação adicional que as partes possam acordar;
“Ponto de Entrega” significa o ponto onde ocorre a entrega e o Combustível é transferido para o Comprador;
“Serviços de Entrega” significa Serviços de Entrega Adicionais ou Serviços de Entrega Normal;
“Combustível” significa querosene de aviação e avgas em conformidade com a(s) Especificação(s) relevante(s);
“Negligência Grosseira” significa qualquer ato ou omissão praticado(a) ou omitido(a) com indiferença deliberada ou imprudente pelas consequências razoavelmente previsíveis de tal ato ou omissão;
“Garante” é definido na Secção 6.7.1 da Parte B destes Termos e Condições Gerais;
“Informação de HSE” significa a informação ou dados ambientais fornecidos pelo Vendedor ao Comprador em relação ao Combustível;
‘IATA’ significa a Associação do Transporte Aéreo Internacional (International Air Transport Association);
“Serviços Into-Plane” significa o serviço de entrega física de Combustível na Aeronave do Comprador;
“Na Aeronave” significa entregas feitas diretamente na Aeronave do Comprador;
“Serviços de Entrega de Nível 2” significa (a) Serviços de Entrega Normal; e (b) Serviços de Entrega de Nível 2, conforme estabelecidos na última publicação das Normas de Controlo de Qualidade e Operacionais de Combustível para Aviação da JIG para Serviços de Abastecimento de Combustível Into-Plane;
“Serviços de Entrega de Nível 3” significa (a) Serviços de Entrega de Nível 2; e (b) Serviços de Entrega de Nível 3 conforme estabelecidos na última publicação das Normas de Controlo de Qualidade e Operacionais de Combustível para Aviação da JIG para Serviços de Abastecimento de Combustível Into-Plane;
“Serviços de Entrega Normal” significa o posicionamento de equipamento de abastecimento pronto para abastecimento, acoplagem à Aeronave do Comprador, ligação de mangueiras à Aeronave do Comprador, entrega de Combustível de acordo com as instruções do Comprador (mas sem incluir válvulas ou interruptores do depósito de operação), desconexão de mangueiras e desacoplagem da Aeronave do Comprador (Nível 1);
“Funcionário Público” deve incluir (a) qualquer ministro, funcionário público, diretor, oficial, funcionário, ou outro responsável, ou qualquer pessoa que atue a qualquer título oficial, legislativo, administrativo, judicial ou representativo, em nome de qualquer governo ou departamento, agência ou órgão do mesmo, e/ou de qualquer empresa detida ou controlada pelo governo, incluindo qualquer empresa ou sociedade na qual um governo detenha uma participação superior a trinta por cento, e/ou de qualquer organismo público internacional; (b) qualquer partido político, funcionários de partidos políticos, ou candidatos a cargos políticos; (c) qualquer membro de uma família real ou governante; e (d) qualquer familiar próximo (cônjuge, pai/mãe, filho/a, irmão/ã) de qualquer um dos anteriores. Para que não subsistam dúvidas, o termo “Funcionário Público” incluirá todos os diretores, responsáveis e funcionários de companhias aéreas estatais ou controladas pelo Estado;
“Parte Restrita” refere-se a qualquer pessoa que: (a) seja visada por Leis de Comércio nacionais, regionais ou multilaterais, ou (b) seja detida ou controlada, direta ou indiretamente, por tais pessoas ou atue em seu nome, de tal modo que se apliquem as Leis Comerciais;
“Secção” significa uma secção destes Termos e Condições Gerais;
“Especificações” significa as especificações indicadas na Secção 2 da Parte B destes Termos e Condições Gerais;
“Impostos” refere-se a todos os direitos, impostos, taxas e contribuições presentes e futuros, de qualquer natureza, incluindo, sem limitar a generalidade da descrição anterior, todos os Impostos sobre o Carbono;
“Leis de Comércio” significa leis, regras, regulamentos ou equivalentes aplicáveis a qualquer uma das Partes ou ao objeto deste Contrato, incluindo expressamente, mas sem caráter limitativo, as leis do Reino Unido, as leis dos Estados Unidos da América, e as leis da União Europeia e dos seus Estados-Membros e respetiva carta, regras, regulamentos ou equivalentes das Nações Unidas relativamente aos controlos de exportação, sanções, boicotes internacionais, ou restrições, incluindo, mas não se limitando às que: (a) proíbem ou restringem a exportação ou importação de mercadorias, serviços, software, ou tecnologia de ou para pessoas e países nelas especificados; ou (b) exporiam o Comprador ou o Vendedor a medidas punitivas em caso de violação.
A apresentação de um Cartão Air BP que, para evitar dúvidas, não é um cartão de crédito ou de pagamento, dará ao Comprador e a qualquer utilizador autorizado do Cartão Air BP o direito de proceder a compras de Combustível em localizações onde o Vendedor desenvolve a sua atividade ou é representado por terceiros que aceitam o Cartão Air BP. A apresentação do Cartão Air BP não é garantia de disponibilidade de Combustível que, entre outros aspetos, está sujeita à procura contratada existente, aos recursos operacionais, a situações de Força Maior e à disponibilidade de fornecimento.
A menos que o Comprador informe o Vendedor do contrário, qualquer piloto de qualquer aeronave com a qual o Cartão Air BP esteja relacionado será considerado um utilizador autorizado.
O presente Contrato e quaisquer outras cartas de confirmação e/ou alterações aplicam-se automaticamente a quaisquer retiradas ou entregas de Combustível.
Os Distribuidores de Combustível são instruídos de que o Combustível só pode ser entregue com um Cartão Air BP válido. Um cartão Air BP válido é aquele em relação ao qual:
a) não foi dado qualquer aviso de cancelamento ou outro motivo de invalidade pelo Vendedor ao Distribuidor de Combustível em causa; e/ou
b) a data de validade no Cartão Air BP não tiver sido ultrapassada; e/ou
c) o número de registo no Cartão Air BP corresponde ao número da aeronave para a qual o Combustível é adquirido.
A emissão pelo Vendedor ao Comprador de quaisquer cartões de substituição e/ou adicionais estará sujeita e será feita com base nos mesmos termos e condições aqui contidos, salvo notificação em contrário por escrito ao Comprador pelo Vendedor.
Sujeito aos termos do presente Contrato, o Vendedor concorda em vender e entregar Combustível, ou fazer com que seja vendido e entregue, como vendas ad hoc (ou seja, de forma não contratada), e o Comprador concorda em comprar e pagar pelo Combustível assim vendido e entregue.
Para evitar dúvidas e sem limitar a generalidade do que precede, o Comprador é totalmente responsável por garantir que solicita ou seleciona a categoria correta de Combustível para a sua aeronave, incluindo se o Comprador usar quaisquer bombas “self-service” ou outro equipamento de distribuição de combustível. Na medida permitida por lei, o Vendedor exclui toda e qualquer responsabilidade pela seleção da categoria de Combustível correta por parte do Comprador. O Vendedor não faz qualquer declaração, de qualquer tipo, em relação ao nível de Combustível adequado para qualquer aeronave específica. O Comprador indemnizará e manterá indemnizado(as) o Vendedor e as Afiliadas do Vendedor, bem como os Distribuidores por todas as perdas, responsabilidades, danos, custos (incluindo honorários de advogados), despesas, exigências e processos decorrentes de, relacionados com ou no âmbito da seleção da categoria de Combustível pelo Comprador. O Comprador declara e compromete-se a que o Combustível adquirido pelo Comprador ao abrigo do Contrato se destina a ser entregue na aeronave do Comprador e não se destina a qualquer venda ou distribuição posterior.
O Vendedor reserva-se o direito de suspender as entregas se o Comprador não cumprir os termos do Contrato.
Nas situações em que o Vendedor atue como agente de cobrança do fornecedor de Combustível, o Vendedor compromete-se a liquidar as faturas emitidas pelo fornecedor de combustível para aviação em relação às compras efetuadas pelo Comprador através da apresentação de um Cartão Air BP válido. No entanto, a recuperação de qualquer IVA ou imposto sobre o volume de negócios semelhante não será realizada pelo Vendedor e o Comprador deve conservar as faturas necessárias do fornecedor de combustível para poder fazê-lo.
Mediante o pagamento pelo Vendedor das faturas do fornecedor de Combustível para aviação, o Comprador concorda que o Vendedor será sub-rogado em todas as reivindicações e direitos do fornecedor de Combustível para aviação associados e decorrentes dessas faturas (ou seja, o Vendedor será colocado no lugar do fornecedor de Combustível).
No caso de um Cartão Air BP ser roubado, perdido ou sujeito a utilização não autorizada real ou suspeita, ou no caso de a Aeronave do Comprador já não estar sob o controlo do Comprador, quer devido ao Comprador ter vendido tal Aeronave ou de outra forma, o Comprador informará imediatamente o Vendedor por e-mail para sterling@bp.com. O Comprador dará ao Vendedor todas as informações na posse do Comprador quanto às circunstâncias da perda, roubo, uso indevido ou cancelamento do Cartão Air BP e o Vendedor poderá divulgar, conforme considerar necessário, qualquer informação relacionada com o mesmo que considere relevante.
O Comprador irá indemnizar, manter indemnizado(as) e isentar o Vendedor e as Afiliadas do Vendedor, bem como os Distribuidores face a todas as perdas, reclamações, exigências, despesas ou custos que o Vendedor e/ou as suas Afiliadas e/ou os seus Distribuidores possam suportar ou incorrer devido à utilização de um Cartão Air BP emitido ao Comprador por partes ou pessoas não autorizadas, ou devido a qualquer negligência ou conduta desonesta ou criminosa relacionada com a utilização do Cartão Air BP, da qual o Comprador ou qualquer fornecedor do Comprador ou os seus respetivos agentes ou funcionários tenham sido culpados, isoladamente ou em conjunto com qualquer pessoa. Esta indemnização continuará em vigor, não obstante a cessação do Contrato.
Tal indemnização, no entanto, não se aplicará a conduta negligente, desonesta ou criminosa que ocorra depois do final do prazo de três dias após a receção, pelo Vendedor, de confirmação por escrito do Comprador da utilização indevida, perda, roubo ou cancelamento do Cartão Air BP.
O(s) Cartão(ões) Air BP permanecerá(ão) sempre propriedade do Vendedor e este poderá cancelar o Contrato e a validade e utilização contínuas do Cartão Air BP a qualquer momento, mediante aviso sumário, que poderá ser dado verbalmente ou por escrito, sem indicar motivos para tal. O Vendedor pode alterar as condições de utilização do Cartão Air BP pontualmente, mediante aviso por escrito. Considera-se que o Comprador aceitou estas alterações se este mantiver ou utilizar o Cartão Air BP posteriormente. Após o cancelamento pelo Vendedor ou pelo Comprador, o(s) Cartão(ões) Air BP será(ão) entregue(s) ao Vendedor imediatamente e qualquer fornecedor a quem seja apresentado um Cartão Air BP cancelado terá o direito de o reter e devolver ao Vendedor.
O Contrato e a emissão dos Cartões Air BP relevantes são pessoais para o Comprador e não podem ser cedidos ou transferidos de qualquer forma, na íntegra ou em parte, pelo Comprador e qualquer desvio desta disposição dará ao Vendedor o direito de rescindir os Cartões Air BP em causa e/ou este Contrato imediatamente após tomar conhecimento de tal desvio. Se qualquer aeronave para a qual tenha sido emitido um Cartão Air BP passar para fora da propriedade ou controlo ou operação do Comprador, o Cartão Air BP relevante deve ser devolvido imediatamente ao Vendedor. Além disso, o Vendedor pode rescindir os Cartões Air BP e/ou este Contrato imediatamente após a ocorrência do acima mencionado.
Os dados que o Comprador forneceu anteriormente ao Vendedor e que o Comprador possa posteriormente fornecer ao Vendedor serão utilizados pelo Vendedor para que as informações do Comprador possam ser tratadas e/ou a conta do Comprador mantida, incluindo (sem limitação) para fins de avaliação de crédito. O Vendedor também consulta e confia em bases de dados de informações de risco e fontes de informação e dados disponíveis publicamente, tais como listas de sanções, de forma contínua, para cumprir as suas obrigações relevantes em matéria de sanções, combate ao branqueamento de capitais e prevenção da fraude, suborno e corrupção. As informações assim obtidas destinam-se apenas a uso interno do Vendedor, exceto quando a lei o exija de outra forma. O Comprador assegurará que todos os administradores, diretores, principais funcionários e/ou proprietários da sua empresa cujos dados pessoais foram fornecidos ou podem ser obtidos através destas fontes de informação são informados de que o Vendedor pode estar a tratar as suas informações para os fins definidos acima.
Tais dados podem ser partilhados com outras empresas do Grupo bp fora do Espaço Económico Europeu (EEA) para enviar ao Comprador informações sobre outros bens ou serviços da BP que possam ser do interesse do Comprador.
O Contrato constitui o acordo integral e único entre o Vendedor e o Comprador relativamente ao(s) Cartão(ões) Air BP e substitui e extingue quaisquer acordos, compromissos, declarações, garantias e disposições anteriores de qualquer natureza, por escrito ou não, relacionados(as) com o mesmo.
O Comprador reconhece que, ao celebrar o Contrato, não se baseia em qualquer declaração, garantia ou compromisso assumido ou assumido pelo Vendedor ou por qualquer outra parte, em qualquer momento, antes da celebração do Contrato, que não esteja expressamente estabelecido(a) no presente documento.
O Comprador contrata, ao abrigo do presente documento, em seu próprio nome e na qualidade de agente das suas Afiliadas, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações previstos no Contrato. O Comprador garante (a) que foi devidamente autorizado por cada Afiliada do Comprador a celebrar este Contrato em nome de cada uma delas e (b) que cada Afiliada do Comprador estará individualmente vinculada pelos termos e condições deste Contrato relativamente às entregas de Combustível feitas à mesma e será responsável por quaisquer responsabilidades daí decorrentes. Contanto que, se o Comprador violar as garantias dadas ao abrigo desta Cláusula, indemnizará o Vendedor por todas as Reclamações incorridas pelo Vendedor em resultado dessa violação.
O Vendedor garante que o Combustível fornecido por si cumpre a última edição de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente documento para querosene para jatos de Aviação
i. Especificação da Norma ASTM D 1655 para Combustíveis para Turbinas de Aviação Jet A / Jet A-1;
ii. Ministério da Defesa Britânico, Norma de Defesa 91-091, Combustível para Turbinas Tipo Querosene para Aviação, Jet A-1;
iii. Especificação canadiana Can/CGSB-3.23-97, Combustível para Turbinas de Aviação Jet A / Jet A-1;
iv. Combustível JET n.º 3 chinês (GB438, GB1788 e GB6537); e
Relativamente à avgas:
i. Especificação da Norma ASTM D 910 para Avgas com Chumbo; ou
ii. Ministério da Defesa Britânico, Norma de Defesa 91-90 para as categorias 80/87, 100/130 e 100/130LL.
Além disso, o Combustível deve cumprir os requisitos, se houver, definidos pela autoridade reguladora governamental com jurisdição no Ponto de Entrega relevante. Caso qualquer requisito desse tipo resulte num desvio das Especificações, o Vendedor notificará o Comprador antecipadamente e será necessária a autorização prévia do Comprador para a entrega desse Combustível.
O Comprador é totalmente responsável por garantir que solicita ou seleciona a categoria correta de combustível para a sua aeronave, incluindo, para evitar dúvidas e sem limitar a generalidade do que precede, se o Comprador usar quaisquer bombas de autoatendimento ou outro equipamento de distribuição de Combustível. O Vendedor exclui toda e qualquer responsabilidade pela seleção da categoria de Combustível correta por parte do Comprador.
O Vendedor não faz qualquer declaração, de qualquer tipo, em relação ao nível de Combustível adequado para qualquer aeronave específica.
EXCETO CONFORME ESPECIFICAMENTE PREVISTO NA SECÇÃO 2.1, NÃO ESTÃO PREVISTAS NO PRESENTE DOCUMENTO QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO À QUALIDADE SATISFATÓRIA, COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO OU APTIDÃO DO COMBUSTÍVEL PARA QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA OU OUTRA.
Se o Ponto de Entrega for Na Aeronave e o Vendedor executar Serviços de Entrega, quaisquer responsabilidades, danos, custos ou perdas incorridos ou sofridos pelo Comprador devido a ou decorrentes da contaminação do Combustível fornecido pelo Vendedor, causados por contaminantes na Aeronave do Comprador que existiam antes do momento do fornecimento ou que entram na Aeronave do Comprador durante a entrega do Combustível pelo Vendedor a partir do ambiente fora do equipamento de reabastecimento (incluindo, mas não se limitando à entrada de água se os Serviços de Entrega forem realizados à chuva) são pelo presente excluídos, exceto na medida em que sejam causados por Negligência Grosseira ou conduta dolosa do Vendedor.
A entrega do Combustível será feita no Ponto de Entrega.
Entrega em Aeronaves com Serviços Into-Plane
Se o Ponto de Entrega for Na Aeronave e o Vendedor concordar em prestar Serviços Into-Plane, aplicam-se as seguintes disposições:
A entrega do Combustível será efetuada na Aeronave do Comprador pelo Vendedor ou pelos seus Distribuidores;
A titularidade e o risco de perda do Combustível passarão para o Comprador no momento em que o Combustível passar o acoplamento de entrada da aeronave recetora;
O Vendedor esforçar-se-á prontamente por abastecer de combustível qualquer Aeronave do Comprador que chegue a uma localização. O Comprador reconhece que as entregas a outras aeronaves que chegam em voos regulares e programados, bem como a outras aeronaves que chegam em voos irregulares e não programados, antes da Aeronave do Comprador podem ter prioridade sobre as entregas na Aeronave do Comprador ao abrigo desta Secção;
Se o Comprador exigir entregas fora do horário normal de atendimento (conforme indicado pelo Vendedor ao Comprador pontualmente), o Vendedor terá o direito de cobrar ao Comprador qualquer custo acrescido para o Vendedor referente a tal entrega;
Mediante pedido do Comprador, o Vendedor pode fornecer a medição específica mais atual da gravidade ou densidade do Combustível a partir da armazenagem do aeroporto, ou fornecer ao Comprador dispositivos adequados para efetuar a medição na Aeronave do Comprador, tudo a expensas do Vendedor. Não obstante o que precede, o Comprador não responsabilizará o Vendedor por quaisquer reclamações e despesas relacionadas com o fornecimento, por parte do Vendedor, da medição específica da gravidade ou densidade desses dispositivos, exceto na medida causada por conduta dolosa ou Negligência Grosseira por parte do Vendedor;
As entregas serão feitas de acordo com todas as leis e regulamentos governamentais aplicáveis e os requisitos estabelecidos pela autoridade reguladora do aeroporto. Além disso, salvo acordo em contrário, o Vendedor ou o seu Distribuidor utilizarão ou aplicarão os procedimentos operacionais e de controlo de qualidade padrão do Vendedor (conforme alterados pontualmente) ou os do seu Distribuidor, utilizados por este para fazer entregas na Aeronave do Comprador;
Salvo acordo em contrário por escrito do Vendedor ou do seu Distribuidor, o Vendedor ou o seu Distribuidor não serão obrigados a fazer a entrega, a menos que o Representante do Comprador esteja presente. O Vendedor fornecerá o número de cópias da Nota de Entrega acordado com o Comprador e necessário de acordo com os requisitos locais, e o Comprador assegurará, salvo acordo em contrário, que o Representante do Comprador assina a Nota de Entrega após a entrega do Combustível; e
Não obstante qualquer disposição em contrário, expressa ou implícita, noutro local do Contrato, o Vendedor não será obrigado a abastecer de combustível qualquer Aeronave do Comprador se tal aeronave estiver ou for razoavelmente considerada pelo Vendedor como estando sob o controlo de sequestradores, ou se quaisquer outras circunstâncias de natureza semelhante (incluindo, sem limitação, circunstâncias de coação) existirem ou forem razoavelmente consideradas existentes pelo Vendedor.Qualquer abastecimento pelo Vendedor de tais aeronaves será realizado nos termos e condições acordados pelas Partes no momento desse abastecimento.
Indemnizações
O Comprador terá a responsabilidade exclusiva de operar todos os interruptores de abastecimento de aeronaves, válvulas e manómetros de quantidades predefinidos. No caso de o Comprador solicitar ao Vendedor ou ao seu Distribuidor que opere quaisquer interruptores de reabastecimento de aeronaves, válvulas e/ou manómetros de quantidades predefinidos e/ou exigir Serviços de Entrega Adicionais, o Comprador indemnizará, defenderá e isentará o Vendedor, as Afiliadas do Vendedor e os Distribuidores face a todas as reclamações, exigências, processos, danos e responsabilidades por perdas ou danos à propriedade (ou por honorários razoáveis de advogados), perdas e despesas, decorrentes ou relacionados com o Vendedor ou com a Afiliada do Vendedor, ou com as ações do Distribuidor na execução ou omissão da execução dos serviços solicitados.
Se o Comprador solicitar que o Combustível seja entregue ou retirado da Aeronave do Comprador quando houver passageiros ou outras pessoas a bordo da Aeronave do Comprador, ou a embarcar ou desembarcar, o Comprador concorda em ser o único responsável por garantir que as disposições dos regulamentos locais do aeroporto relacionadas com essa entrega ou retirada são cumpridas, que são emitidas instruções adequadas pelos funcionários do Comprador, com vista à segurança das referidas pessoas durante tal entrega ou retirada, e que tais instruções sejam estritamente cumpridas pelos funcionários do Comprador e pelas referidas pessoas.
Se o Vendedor ou o seu Distribuidor entregar ou retirar Combustível da Aeronave do Comprador quando houver passageiros ou outras pessoas a bordo da aeronave, ou a embarcar ou desembarcar, o Comprador irá indemnizar, manter indemnizado, defender e isentar o Vendedor, as Afiliadas do Vendedor e os Distribuidores face a todas e quaisquer reclamações, exigências, processos, danos e responsabilidades por morte ou ferimentos a quaisquer passageiros ou outras pessoas a bordo ou a embarcar ou desembarcar da aeronave, bem como face a todos os custos diretos associados (incluindo honorários razoáveis de advogados), perdas e despesas causados por ou decorrentes de Serviços Into-Plane ou da retirada de Combustível da Aeronave do Comprador, seja qual for a causa de tal lesão ou morte, incluindo negligência do Vendedor ou do seu Distribuidor, Negligência Grosseira ou conduta dolosa.
Entrega na Aeronave sem Serviços Into-Plane
Se o Ponto de Entrega for Na Aeronave e o Vendedor não concordar em prestar Serviços Into-Plane, não obstante qualquer disposição em contrário no presente documento, o Comprador tomará as suas próprias providências para os Serviços Into-Plane e o Vendedor não faz quaisquer declarações, garantias nem assume quaisquer compromissos, e considerar-se-á que não tem qualquer responsabilidade relativamente a esses Serviços Into-Plane, incluindo, mas sem caráter limitativo, atrasos, escassez, ou contaminação atribuível aos Serviços Into-Plane e o Comprador indemnizará e manterá o Vendedor indemnizado, bem como as Afiliadas do Vendedor e os Distribuidores, por tais responsabilidades, incluindo em caso de negligência, Negligência Grosseira ou conduta dolosa do Comprador, das Afiliadas do Comprador ou dos seus respetivos contratantes, no âmbito da prestação de Serviços Into-Plane ao abrigo desta Secção 3.3. As Partes concordam que o acima exposto continua a aplicar-se, mesmo quando o Vendedor possa faturar em nome do prestador de Serviços Into-Plane. A titularidade e o risco de perda do Combustível passarão para o Comprador no momento em que o Combustível passar o acoplamento de entrada da aeronave recetora ou no momento em que o Combustível passar o acoplamento de entrada do equipamento recetor do Comprador ou do contratante dos Serviços Into-Plane ou do agente do Comprador ou, no caso de clientes “self-service”, à medida que o Combustível passar o bocal do aparelho de distribuição.
A medição do Vendedor será aceite como as quantidades de Combustível entregues, a menos que seja feita uma reclamação nos termos da Secção 5.
O Comprador indemnizará e manterá indemnizado(as) o Vendedor e as Afiliadas do Vendedor, bem como os Distribuidores por todas as perdas, responsabilidades, danos, custos (incluindo honorários de advogados), despesas, exigências e processos decorrentes de, relacionados com ou no âmbito da seleção da categoria de combustível pelo Comprador.
O Comprador pode solicitar e o Vendedor pode acordar uma extração de combustível da Aeronave do Comprador. O Combustível assim retirado da Aeronave do Comprador será eliminado ou armazenado conforme acordado entre as Partes e a expensas exclusivas do Comprador. O Vendedor poderá cobrar uma taxa extra por tais serviços.
Se o Vendedor tiver entregado Combustível Na Aeronave e prestar Serviços Into-Plane, e a extração de combustível da Aeronave do Comprador for necessária devido a culpa ou negligência do Vendedor (por exemplo, entrega de Combustível que não cumpre as especificações ou entrega de uma quantidade superior à acordada), o Vendedor ou o seu Distribuidor deverão extrair o combustível da Aeronave do Comprador, a pedido do Comprador e a expensas exclusivas do Vendedor.
As queixas relativas a entregas com quantidades inferiores às estipuladas ou atrasos devem ser registadas na Nota de Entrega, no momento da entrega, seguidas de uma reclamação por escrito no prazo de quinze (15) dias após a entrega.
As queixas relativas a defeitos de qualidade ou qualquer outro assunto serão notificadas ao Vendedor assim que possível, seguidas de uma reclamação por escrito no prazo de quinze (15) dias após a entrega.
Se a reclamação não for feita dentro do período de quinze (15) dias, isso representa uma renúncia ao direito de reclamação. Em caso algum deverá uma renúncia ao direito de reclamar ser feita ou implícita por uma assinatura ou qualquer outra declaração na Nota de Entrega, independentemente de tal Nota de Entrega conter ou não condições que impliquem tal renúncia.
O Vendedor faturará ao Comprador o Combustível entregue de acordo com os termos da carta de Contrato do Cartão.
O Comprador liquidará cada fatura na totalidade, sem qualquer compensação, dedução ou retenção, exceto se tal dedução ou retenção for exigida por lei, sendo que nesse caso o Comprador pagará o montante adicional que resulte na receção, pelo Vendedor, do montante total especificado em cada fatura e o Comprador prestará contas do montante total assim retido ou deduzido à autoridade fiscal relevante ou outra autoridade governamental, de acordo com a lei aplicável.
Se a data de pagamento for um dia em que o banco do Vendedor está fechado, o Comprador efetuará o pagamento em qualquer dia anterior em que o banco do Vendedor esteja aberto.
Sem prejuízo dos outros direitos do Vendedor ao abrigo do Contrato, se o Comprador não pagar até à data de vencimento qualquer montante devido ao abrigo do Contrato, serão acumulados juros sobre esse montante desde a data de vencimento do pagamento até à data em que o pagamento integral é recebido pelo banco do Vendedor. A taxa de juro aplicável será a taxa de três por cento (3%) acima da Taxa de Financiamento Overnight Garantida (Secured Overnight Financing Rate, SOFR) administrada pelo Federal Reserve Bank de Nova Iorque (ou qualquer outra entidade que assuma a administração dessa taxa) e publicada pelo Federal Reserve Bank de Nova Iorque (ou qualquer outra entidade que assuma a publicação dessa taxa).
O Vendedor terá o direito de exigir do Comprador uma garantia da execução do Comprador ao abrigo do Contrato, quando o Vendedor, ao seu exclusivo critério (agindo razoavelmente), acreditar que a capacidade do Comprador de pagar ou de outra forma executar ao abrigo dos termos e condições do Contrato foi, ou pode ser, afetada. A referida garantia pode ser exigida sob qualquer forma estipulada pelo Vendedor, incluindo (sem limitação) pagamento antecipado, garantias bancárias, títulos, obrigações de desempenho ou quaisquer outros meios considerados adequados e suficientes pelo Vendedor. O Vendedor pode suspender a execução ao abrigo do Contrato até à data em que tal garantia seja recebida.
Débito direto
Quando as Partes acordarem que os pagamentos do Combustível serão cobrados por débito direto, sem prejuízo da obrigação do Comprador de efetuar pagamentos ao abrigo do Contrato, o Comprador pode optar, mediante aviso razoável ao Vendedor, por efetuar tais pagamentos por débito direto, a partir da data acordada entre o Comprador e o Vendedor.
Se o Comprador optar por efetuar pagamentos por débito direto, o Comprador emitirá uma instrução ao seu banco, de forma satisfatória para o Vendedor, autorizando esse banco a debitar na conta do Comprador os montantes devidos ao Vendedor, de acordo com as notificações do Vendedor, e a efetuar pagamentos ao Vendedor de acordo com as instruções do Vendedor.
No caso de pagamentos por débito direto, o Vendedor fornecerá ao Comprador um extrato de conta, publicando o mesmo na secção de faturas do myairbp.
O Comprador notificará imediatamente o Vendedor se, em qualquer altura, cancelar as suas instruções de débito direto ao seu banco. O Comprador fará todos os pagamentos subsequentes por transferência telegráfica.
Se, a qualquer momento, o banco do Comprador recusar, por qualquer motivo, aceitar as instruções de débito direto do Vendedor ou se, por qualquer motivo, o Vendedor não receber um pagamento que deveria ser efetuado por débito direto, o Vendedor poderá notificar o Comprador em conformidade e pode exigir que todos ou quaisquer pagamentos ou pagamentos subsequentes sejam efetuados por transferência telegráfica, sem prejuízo do direito do Vendedor de considerar qualquer ocorrência como uma falha do Comprador em efetuar pagamentos quando devidos ao abrigo do Contrato.
Garantia
Quando o Vendedor exigir que o Comprador forneça uma garantia de pagamento do Combustível, o Comprador celebrará um acordo com um garante aceitável para o Vendedor (o “Garante”) ao abrigo do qual o Garante concordará em celebrar com o Vendedor um acordo de garantia, em termos aceitáveis para o Vendedor, para garantir, com efeitos imediatos, o pagamento de todas as quantias devidas e a pagar pontualmente pelo Comprador ao Vendedor, ao abrigo do Acordo.
Tal garantia, salvo acordo em contrário por escrito com o Vendedor, deverá prever o pagamento pelo Garante de montantes devidos ao Vendedor ao abrigo da garantia no prazo de dois (2) dias úteis após a data em que o Vendedor exigir o pagamento ao Garante.
Não obstante qualquer disposição em contrário, expressa ou implícita, noutro local do Contrato, o Vendedor não será obrigado a efetuar qualquer entrega de quantidades de Combustível, em qualquer altura, a menos que exista uma garantia aplicável pelo Vendedor contra um garante satisfatório para o Vendedor, conforme previsto no presente documento, em forma e substância, e por um montante considerado satisfatório pelo Vendedor.
Todos os preços do Combustível excluem todos os Impostos cobrados ou tributados, direta ou indiretamente, sobre as quantidades fornecidas ao abrigo do Contrato, ou sobre a sua produção, fabrico, armazenamento, exportação, importação, propriedade, utilização, manuseamento, compra, venda, entrega ou transporte, ou sobre o Vendedor em relação aos mesmos, salvo indicação em contrário. Tais Impostos correrão por conta do Comprador, salvo indicação em contrário. Se o Vendedor pagar quaisquer montantes relativos a Impostos que corram por conta do Comprador, o Comprador deverá, em cada caso, reembolsar ao Vendedor o montante equivalente em dólares americanos, calculado a uma taxa de câmbio aplicada, criada ou recomendada pela autoridade relevante no país em causa para o mês em que o Vendedor pagou esse montante ou, na ausência de tal taxa, à taxa de câmbio da IATA notificada para esse mês.
O Vendedor envidará todos os esforços, na medida do razoavelmente praticável sem recurso a contencioso, para apoiar a reclamação do Comprador relativamente a qualquer redução ou reembolso de Impostos a que o Comprador tenha direito e para garantir que as entregas ao Comprador são feitas da forma necessária para obter tal redução ou reembolso. Qualquer despesa adicional incorrida pelo Vendedor no apoio à reclamação do Comprador ou na realização de entregas ao abrigo desta Secção 7.2 correrá por conta do Comprador.
Se o Comprador tiver o direito de comprar qualquer Combustível vendido, nos termos do Contrato, sem quaisquer Impostos ou encargos, o Comprador entregará ao Vendedor antecipadamente um certificado de isenção válido para tal compra.
Quaisquer taxas aeroportuárias imputadas ao Vendedor, em qualquer altura, relativamente às entregas ao abrigo do presente Contrato serão cobradas ao Comprador, para além do preço.
Quaisquer novas taxas de terceiros fora do aeroporto cobradas ao Vendedor, em qualquer altura, relativamente às entregas ao abrigo do presente Contrato serão cobradas ao Comprador, para além do preço. Tais novas taxas não incluirão quaisquer taxas de terceiros fora do aeroporto cobradas ao Vendedor no início do Contrato.
Além de quaisquer outras isenções (decorrentes da mesma ou de outras causas) previstas na lei, nenhuma falha ou omissão de qualquer uma das Partes em executar ou cumprir qualquer uma das disposições do Contrato dará origem a qualquer reclamação contra essa Parte, ou será considerada uma violação do Contrato, se a mesma resultar de Força Maior, que é doravante definida como qualquer causa que não esteja razoavelmente dentro do controlo dessa Parte, seja ou não prevista, incluindo (sem limitação) causas como litígios laborais, greves, intervenção governamental, ou a resposta da Parte à insistência de qualquer organismo governamental ou pessoa que se apresente como atuando em seu nome, guerras, distúrbio do foro civil, sequestro, incêndio, inundação, falhas de fornecimento, acidente, atos de terrorismo, tempestade ou qualquer fenómeno da natureza.
Não obstante as disposições da Secção 8.1, nenhuma das Partes será dispensada de qualquer obrigação incorrida de efetuar um pagamento ou fornecer indemnizações ao abrigo do Contrato.
A Parte atrasada ou impedida por Força Maior envidará todos os esforços razoáveis para remover tais motivos ou mitigar os efeitos dos mesmos, e, após a remoção e reparação desse motivo, a referida Parte retomará imediatamente o cumprimento das suas obrigações, contanto que, na remoção de tais motivos ou mitigação de tais efeitos uma Parte não seja obrigada a resolver greves, “lockouts” ou reivindicações governamentais ao ceder a quaisquer exigências quando, ao critério da Parte, seria inadequado fazê-lo.
Uma situação de Força Maior que afete as Afiliadas, o Distribuidor ou outro agente ou subcontratante de qualquer uma das Partes em qualquer localização, ou relativamente a qualquer localização, será considerada uma situação de Força Maior que afeta essa Parte.
O Comprador cumprirá todas as leis, regulamentos ou recomendações em matéria de saúde, segurança e ambiente relevantes em qualquer jurisdição em que o Comprador forneça, entregue, transporte, venda ou utilize o Combustível entregue ao abrigo do Contrato.
O Vendedor não será responsável por qualquer perda, dano ou lesão resultante de quaisquer perigos inerentes à natureza do Combustível entregue ao abrigo do Contrato.
O Comprador cooperará com o Vendedor e os seus Distribuidores no que diz respeito a todas as medidas de segurança. O Comprador deve ainda assegurar que não é realizado qualquer trabalho de manutenção ou utilização de equipamento que possa criar uma fonte de ignição nas proximidades de qualquer entrega ou retirada de Combustível. Se o Comprador não cooperar, o Vendedor pode, a seu critério absoluto, cessar ou suspender a entrega ou retirada, sendo que qualquer exercício ou abstenção do exercício desse poder discricionário ocorrerá sem prejuízo de quaisquer outros direitos do Vendedor.
O Comprador indemnizará e manterá indemnizado(as), defenderá e isentará o Vendedor e as Afiliadas do Vendedor, bem como os Distribuidores contra todas as responsabilidades, reclamações, danos, perdas e/ou processos decorrentes, direta ou indiretamente, do incumprimento ou de alguma forma relacionados com o incumprimento, pelo Comprador, de todas ou quaisquer obrigações do Comprador previstas nas Secções 9.1 a 9.3, inclusive.
Nenhuma das Partes fará nem tomará providências para que seja feito qualquer suborno (incluindo, sem limitação, qualquer pagamento de facilitação) ou outro pagamento que se destine a influenciar uma decisão a seu favor.
As Partes confirmam e concordam que cada uma delas cumprirá, respetivamente, todas as leis e regulamentos antissuborno, anticorrupção e de combate ao branqueamento de capitais aplicáveis e não oferecerá, dará, prometerá dar ou autorizará a oferta a qualquer pessoa, ou solicitará, aceitará ou concordará em aceitar de qualquer pessoa, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor, incluindo, sem limitação, pagamentos de facilitação, a fim de obter, influenciar, induzir ou recompensar qualquer vantagem indevida. As Partes procurarão, da mesma forma, que cada um dos seus respetivos administradores, diretores, funcionários, agentes e Afiliadas, bem como os respetivos diretores, funcionários e agentes, atuem em conformidade com as disposições desta Cláusula (em conjunto, a “Obrigação Anticorrupção”).
Exceto quando expressamente previsto no Contrato, nem o Vendedor nem as Afiliadas do Vendedor, nem o Comprador ou as Afiliadas do Comprador serão responsáveis por quaisquer lucros cessantes ou potenciais lucros cessantes, danos consequentes, indiretos, punitivos ou especiais decorrentes de ou relacionados com o Contrato ou com o cumprimento de obrigações nos termos do Contrato, sejam ou não previsíveis.
Se o Ponto de Entrega for Na Aeronave e o Vendedor não fornecer quaisquer Serviços Into-Plane, a responsabilidade do Vendedor por qualquer perda, dano, reclamação ou outra despesa decorrente ou relacionada com o incumprimento pelo Vendedor das suas obrigações ao abrigo do Contrato será limitada ao reembolso imediato do preço de compra, ou por opção do Vendedor, à substituição do Combustível sem custos adicionais para o Comprador.
Relativamente às indemnizações e à limitação e exclusão de responsabilidades concedidas pelo Comprador ao abrigo das Secções 2, 3.2.9, 3.2.11, 3.3, 3.5, 9.4, 10.1 10.2 e 10.5, o Comprador reconhece que tais indemnizações, limitações e exclusões se estendem ao Vendedor, às suas empresas Afiliadas, agentes e subcontratantes e aos Distribuidores, e a cada um dos seus respetivos agentes, administradores, diretores, funcionários e subcontratantes, e que o Vendedor atua como agente e fiduciário dessas outras pessoas na aceitação dessas indemnizações, limitações e exclusões de responsabilidades.
As garantias estabelecidas na secção 2 e as vias de recurso estabelecidas nesta secção 10 serão consideradas renunciadas pelo Comprador, a menos que o Comprador: (i) armazene, carregue, utilize e mantenha adequadamente o Combustível, e cumpra quaisquer recomendações escritas do Vendedor fornecidas ao Comprador, incluindo, mas sem caráter limitativo, informações de HSE; (ii) se abstenha de modificar o Combustível de qualquer outra forma que não seja de acordo com as instruções escritas ou a aprovação do Vendedor; (iii) se abstenha de utilizar o Combustível de qualquer forma em contradição com a sua utilização prevista ou em contradição com as instruções escritas do Vendedor; (iv) se abstenha de sujeitar o Combustível a qualquer tipo de utilização indevida ou exposição prejudicial; (v) se abstenha de adulterar, adicionar substâncias, misturar, amalgamar ou combinar o Combustível com quaisquer outros produtos (que não querosene de aviação para motores a jato ou gasolina de aviação, conforme o caso, com a mesma especificação), aditivos, materiais ou substâncias sem antes obter a autorização por escrito do Vendedor; (vi) apresente uma reclamação válida e atempada nos termos da secção 5, e (vii) proporcione ao Vendedor a oportunidade total de inspecionar, medir e testar o combustível, incluindo o fornecimento atempado de uma amostra retida (mínimo de um galão americano) de qualquer Combustível afetado.
Seguro - O Comprador deve, sempre que o Contrato estiver em vigor, contratar cobertura de seguro relativamente às suas responsabilidades e obrigações ao abrigo destes Termos e Condições Gerais, junto de uma companhia de seguros conceituada. O Comprador deverá apresentar provas desse seguro imediatamente após tal ser solicitado pelo Vendedor.
Não obstante as disposições em contrário na carta de Contrato do Cartão, uma Parte pode rescindir o Contrato, na íntegra ou em parte, através de um aviso por escrito à outra Parte, sem necessidade de recorrer aos tribunais e com efeitos imediatos, no caso de:
uma violação substancial do Contrato (e para evitar dúvidas, o não pagamento de qualquer montante devido e a pagar ao abrigo do Contrato constituirá uma violação substancial) pela outra Parte ou o seu incumprimento pela primeira Parte. Durante esse período de dez (10) dias, a Parte que não estiver em incumprimento pode optar por suspender a sua execução do Contrato; ou
a outra Parte ou qualquer uma das Afiliadas do Comprador sofrer uma alteração substancial adversa na sua situação financeira (na opinião do Vendedor), ao tornar-se insolvente, fazer uma cessão geral para benefício dos seus credores ou cometer um ato de falência, ou caso um pedido para a sua reorganização ou reajuste do seu endividamento for apresentado por ou contra si, ou um recetor, fiduciário, administrador ou liquidatário de todos ou substancialmente todos os seus bens for nomeado, ou qualquer outra pessoa que não os responsáveis normais da Parte ou das Afiliadas do Comprador em causa for nomeada responsável pela gestão da atividade dessa Parte ou qualquer parte dos seus ativos.
O Comprador ou a Afiliada do Comprador ou o beneficiário efetivo final do Comprador ou qualquer Afiliada do Comprador, for ou se tornar, em qualquer momento, uma Parte Restrita ou o Vendedor tiver uma crença razoável de que o Comprador e/ou qualquer Afiliada do Comprador violou as Leis de Comércio ou quaisquer leis aplicáveis.
O Vendedor pode rescindir o Contrato a qualquer momento sem aviso prévio ao Comprador e com efeitos imediatos se o Vendedor considerar que (i) o Comprador e/ou as Afiliadas do Comprador ou qualquer um dos seus agentes, representantes ou delegados utilizaram indevidamente qualquer equipamento do Vendedor, de forma deliberada, imprudente, negligente ou outra, (ii) se o Comprador e/ou as Afiliadas do Comprador ou qualquer um dos seus agentes, representantes ou delegados não utilizaram qualquer equipamento do Vendedor de acordo com as instruções transmitidas pelo Vendedor pontualmente.
Qualquer uma das partes poderá suspender e/ou rescindir imediatamente o Contrato, na íntegra ou em parte, mediante notificação por escrito à outra Parte, sem necessidade de recorrer aos tribunais e com efeitos imediatos, se acreditar razoavelmente de boa-fé que o incumprimento da outra Parte da Obrigação Anticorrupção (na cláusula 9.6) e/ou da Cláusula 25 (Controlos Comerciais e Boicotes) é razoavelmente suscetível de causar danos diretos ou indiretos à sua reputação.
Tanto o Comprador como o Vendedor podem rescindir o Contrato mediante aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência, em qualquer altura.
Após a notificação da rescisão, o Comprador entregará imediatamente ao Vendedor todos os Cartões Air BP na posse do Comprador. A rescisão não prejudicará a liquidação de quaisquer contas pendentes e quaisquer obrigações de indemnização decorrentes do Contrato.
A rescisão efetuada por uma Parte ao abrigo desta Secção 11 não afetará quaisquer outros direitos ou recursos dessa Parte ao abrigo da lei ou de outra forma.
Não obstante a rescisão, cada Parte cumprirá todas as obrigações acumuladas ao abrigo do Contrato antes do momento em que a rescisão entrar em vigor.
As Cláusulas 2.1.2, 3.2.9, 3.2.11, 3.5, 9.4, 10, 16, 23, 26 e 27 subsistirão após a rescisão do Contrato e continuarão em pleno vigor e efeito.
O Comprador não pode ceder os seus direitos ou transferir ou delegar as suas obrigações no âmbito do Contrato, na íntegra ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor
O Vendedor pode, sem o consentimento prévio do Comprador, ceder os seus direitos no âmbito do Contrato e/ou transferir, delegar ou subcontratar as suas obrigações no âmbito do Contrato, na íntegra ou em parte, às suas Afiliadas ou a terceiros e o Comprador dá o seu consentimento a essa transferência, delegação ou subcontratação. O Vendedor será, conjunta e solidariamente, responsável pela execução do Contrato pelo cessionário, delegado ou subcontratado e o Vendedor continuará a beneficiar das indemnizações, limitações e exclusões de responsabilidade concedidas pelo Comprador no Contrato.
O Vendedor pode compensar o pagamento de quaisquer montantes pagáveis ou a pagar ao abrigo do Contrato com quaisquer montantes na posse do Vendedor por conta do Comprador.
Para efeitos do presente Contrato, uma empresa é uma Afiliada se for (i) controlada por uma parte; (ii) controlar uma parte; ou (iii) estiver sob controlo comum com uma parte. Conforme aqui utilizados, os termos “controlada”, “controla” e “controlo” devem indicar a detenção de uma participação, direta ou indireta, de cinquenta por cento (50%) ou mais do capital social ou das ações emitidas, tendo o direito de votar em administradores ou outras autoridades diretivas da entidade controlada.
Nenhuma falha ou atraso de qualquer Parte (incluindo os seus funcionários e agentes) em exercer qualquer direito ou poder ao abrigo do Contrato ou da lei funcionará como uma renúncia ao mesmo, exceto conforme previsto no Contrato, nem nenhum exercício individual ou parcial de tal direito ou poder impedirá qualquer outro exercício ou a continuação do exercício do mesmo, nem o exercício de qualquer outro direito ou poder ao abrigo do Contrato, e nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer disposição ou parte de qualquer disposição do Contrato será vinculativa, a menos que seja expressamente confirmada por escrito.
As informações contidas no Contrato e qualquer arbitragem e sentença arbitral ao abrigo do mesmo são confidenciais entre as Partes. Qualquer uma das Partes só pode divulgar essas informações aos seus consultores profissionais, desde que o destinatário concorde em ficar vinculado às restrições desta Secção 16, e a qualquer outra pessoa fora da sua própria organização, das suas Afiliadas ou dos Distribuidores, na medida do necessário para executar o Contrato e mediante o consentimento prévio por escrito da outra Parte, cujo consentimento não deve ser negado ou adiado sem motivo razoável. No entanto, cada Parte está autorizada a divulgar informações a qualquer autoridade governamental ou supranacional, na medida em que a divulgação seja obrigatória por lei.
As notificações ao abrigo do Contrato serão feitas por escrito e serão consideradas devidamente entregues apenas quando forem entregues à outra Parte no endereço indicado na carta de Contrato do Cartão. Mediante solicitação de uma Parte, a outra Parte reconfirmará a receção de qualquer notificação. Qualquer uma das Partes pode alterar esse endereço, notificando a outra Parte, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Em caso de discrepâncias entre qualquer disposição nestes Termos e Condições Gerais e qualquer disposição na carta de Contrato do Cartão, essa disposição na carta de Contrato do Cartão prevalecerá.
As disposições do Contrato são autónomas e a invalidade de qualquer disposição no Contrato não afetará todas as outras disposições, que permanecerão válidas e vinculativas.
As modificações ou alterações ao Contrato só são válidas quando expressamente acordadas por escrito.
Estes Termos e Condições Gerais e o resto do Contrato serão celebrados em inglês e o inglês será a única língua oficial. Podem ser feitas traduções para qualquer outro idioma para fins de conveniência, mas essas traduções não irão limitar, alterar, interpretar, definir ou emendar o conteúdo da versão inglesa destes Termos e Condições Gerais ou do resto do Contrato.
Exceto conforme previsto nas Secções 3.2.9, 3.2.11, 9.4, 10.1, 10.5 e 13.2 destes Termos e Condições Gerais, nenhuma pessoa, além de uma Parte, pode fazer cumprir o Contrato. Não obstante esta Secção 22, as Partes podem acordar alterar ou rescindir o Contrato sem o consentimento de qualquer outra pessoa.
As Partes não pretendem criar uma obrigação contínua de comprar, vender ou trocar produtos petrolíferos. Por conseguinte, cada Parte renuncia expressamente a quaisquer direitos que possa ter, ao abrigo de quaisquer regulamentos governamentais existentes, em insistir na continuação da compra, venda ou troca de petróleo.
O Comprador concorda em nomear os proprietários ou operadores de aeronaves (em cada caso, um “Cliente Comprador”) para os quais o Comprador exige que o Vendedor entregue o Combustível nos termos do Contrato.
O Comprador garante que qualquer parte a quem: (a) o Comprador ou qualquer uma das suas Afiliadas revenda o Combustível que lhe é vendido pelo Vendedor ou por uma das Afiliadas do Vendedor ou um Distribuidor; ou (b) o Comprador ou qualquer uma das suas Afiliadas exija que o Vendedor ou uma Afiliada do Vendedor ou um Distribuidor entregue o Combustível não é uma Parte Restrita.
Não obstante qualquer disposição em contrário no presente documento, nada no Contrato se destina, e nada no presente documento deve ser interpretado ou entendido no sentido de induzir ou exigir que qualquer uma das Partes aja de qualquer forma (incluindo não tomar quaisquer medidas relacionadas com qualquer venda ou entrega de Combustível) que seja inconsistente com, sancionada ou proibida nos termos de quaisquer leis, regras, regulamentos ou equivalentes das Nações Unidas, Estados Unidos da América (incluindo qualquer estado do mesmo), Reino Unido, a União Europeia ou qualquer Estado-Membro da União Europeia ou outras regras ou requisitos oficiais dos Estados Unidos da América (incluindo qualquer estado do mesmo), Reino Unido, União Europeia ou governo da União Europeia aplicáveis a essa Parte que estejam relacionados com sanções comerciais, controlos de comércio exterior, controlos de exportação, embargos ou boicotes internacionais de qualquer tipo.
A validade, construção e execução do presente Contrato (e/ou quaisquer litígios ou reclamações extracontratuais) serão regidos pela lei inglesa.
Qualquer litígio decorrente ou relacionado com este contrato, incluindo qualquer questão relacionada com a sua existência, validade ou rescisão, será encaminhado para e resolvido por arbitragem ao abrigo das Regras do LCIA, que são consideradas incorporadas por referência nesta cláusula. O número de árbitros será de três. A sede, ou local legal, de arbitragem será Londres, no Reino Unido.
O idioma a utilizar no processo arbitral será o inglês.